Decreto nº 91.711 de 27/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura (*), em favor da Fundação Nacional de Arte, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.300.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Nacional de Arte - FUNARTE, o crédito suplementar no valor de Cr$2.300.000.000 (dois bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicas no anexo II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"