Decreto nº 91.706 de 27/09/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1985
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento e do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar no valor de Cr$ 59.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IlI, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1934,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento e do Centro Nacional de Engenharia Agrícola, o crédito suplementar no valor de Cr$59.000.000.000 (cinqüenta e nove bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação, conforme prevê a artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"