Decreto nº 917 de 30/06/1992

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 jul 1992

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, item V, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 1993, o Decreto nº 320, de 24 de setembro de 1991, que estabelece tratamento tributário às operações que especifica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 30 de junho de 1992.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado

ROBERTO DA COSTA FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda