Decreto nº 91.693 de 27/09/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1985
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática de Osasco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 496/85, conforme consta do Processo nº 23001.001203/84-7 do Ministério da Educação
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática de Osasco, mantida pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"