Decreto nº 91.689 de 25/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, imóveis de propriedade particular constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 24 da Lei nº 2004, de 03 de outubro 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS construir ramais, derivações e trechos da linha-tronco, bem assim implantar válvulas de bloqueio e ''scrapers'', tudo no Gasoduto do Nordeste e Tancagem Reguladora (COGAN), localizados nos municípios de Santa Rita, Baieux, no Estado da Paraíba; e Igarassú, Paulista, Abreu Lima, Camaragibe, Jaboatão, Recife, Olinda, Cabo, Itambé, Goiana, Itapissuma, Moreno e Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular compreendidos nas áreas de terras situadas nos municípios de Santa Rita, Baieux, no Estado da Paraíba; e Igarassú, Paulista, Abreu e Lima, Camaragibe, Jaboatão, Recife, Olinda, Cabo, Itambé, Goiana, Itapissuma, Moreno e Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco, destinados à construção de ramais, derivações e trechos da linha-tronco, bem assim à implantação de válvulas de bloqueio e "scrapers" do Gasoduto do Norte e Tancagem Reguladora (COGAN), que ligará, nos seus pontos extremos, as localidades de Guamaré (RN) a Cabo (PE), os quais se encontram relacionados no corpo do presente decreto e assinalados nas plantas e desenhos também relacionados e indicados ao longo do presente diploma legal e que constam do Processo MME nº 27000.004624/85-05.

Parágrafo único. As faixas e áreas de terras de propriedade particular a que se refere este decreto, com aproximadamente 1.595.717,90m² (hum milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e dezessete metros quadrados e noventa decímetros quadrados) estão compreendidas e caracterizadas nas descrições seguintes: ÁREAS DESTINADAS A RAMAIS, DERIVAÇÕES e a TRECHOS: RAMAL-4 - Faixa de domínio de 10m de largura e 7.045,52m de extensão, com área de 70.455,20 m², cujo eixo tem início na estaca 912+88,62m da linha-tronco, Trecho C. Partindo-se da estaca 912+88,62m = PI 0, situado entre o PI 59 e PI 60 da linha-tronco, Trecho C, de coordenadas E=285.593,23 e N=9.134.934,51; deste com azimute de 104º43'14" e distância de 5,50 chega-se ao PI 1 = Est. 0+05,50 de coordenadas E=285.598,56 e N=9.134.933,11; deste com azimute de 114º43'16'' e distância de 99,99m e chega-se ao PI 2 = Est. 2+05,49m de coordenadas E=285.623,97 e N=9.135.029,84; deste com azimute de 82º43'19", e distância de 49,96m chega-se ao PI 3 = Est. 3+05,45m de coordenadas E=285.673,53 e N=9.135.036,17. A partir deste segue-se pelo leito da referida estrada, passando-se pelos Pl's (pontos de inflexão) 4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19 e 20 até atingir o PI 21 = Est. 65+07,76 de coordenadas E=288.408,40 e N=9.135.262,93; deste com azimute de 113º14'02" e distância de 232,23 chega-se a estaca 69+40,00 de coordenadas E=288.621,81 e N=9.135.171,32; deste com azimute de 113º14'02" e distância de 14,72m chega-se ao PI 22 = Est. 70+04,72 de coordenadas E=288.635,37 e N=9.135.165,49; deste com azimute de 165º32'42" e distância de 191,04m chega-se ao PI 23 = Est. 73+45,76 de coordenadas E=288.683,07 e N=9.134.980,46; deste com azimute de 74º52'29" e distância de 34,24m chega-se a estaca 74+30,00m de coordenadas E=288.716,12 e N=9.134.989,39; deste com azimute de 74º52'29" e distância de 63,55m chega-se ao PI 24 = Est. 75+43,55 de coordenadas E=288.777,48 e N=9.135.005,98; deste com azimute de 75º54'55" e distância de 140,95 chega-se ao cruzamento com a Av. Duarte Coelho na Estaca 78+34,50 de coordenadas E=288.914,19 e N=9.135.040,28; deste com azimute de 75º54'55" e distância de 14,47m chega-se ao PI 25 = 78+48,97 de coordenadas E=288.928,55 e E=9.135.043,81; deste com azimute de 84º22'50" e distância de 341,72m chega-se a Estaca 85+40,69m de coordenadas E=289.268,33 e N=9.135.077,27; deste com azimute de 84º22'50" e distância de 7,04m chega-se ao PI 26 = Est. 85+47,73m de coordenadas E=289.275,40 e N=9.135.077,97; deste com azimute de 350º31'34" e distância de 50,09m chega-se ao PI 27 = 86+47,82 de coordenadas E=289.267,15 e N=9.135.127,38; deste com azimute de 03º31'45" e distância de 42,38m chega-se a Est. 87+30,20 de coordenadas E=289.269,14 e N=9.135.159,70; deste com azimute de 03º31'45" e distância de 30m chega-se à Est. 88+10,20 de coordenadas E=289.270,99 e N=9.135.189,64; deste com azimute de 03º31'45" e distância de 158,02m chega-se ao PI 28 = Est. 91+18,22 de coordenadas E=289.280,72 e 9.135.347,39. A partir deste, continua-se pela faixa de domínio da PE-35, passando-se pelos Pl's (pontos de inflexão) 29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47 e 48 até atingir o PI 49 = Est. 125+27,83m de coordenadas E=289.497,91 e N=9.136.891,52; deste com azimute 105º17'17" e distância de 31,44m chega-se ao PI 50 = Est. 126+09,27m de coordenadas E=289.528,24 e N=9.136.883,22; deste com azimute de 150º34'09" e distância de 1,59m chega-se a Est. 126+10,86m de coordenadas E=289.529,02 e N=9.136.881,83; deste com azimute de 150º34'09" e distância de 48,21m chega-se ao PI 51 = Est. 127+09,08 de coordenadas E=289.552,72 e N=9.136.839,84. A partir deste segue-se passando pelos PI's 52,53,54, até atingir o PI 55 = Est. 139+01,53 de coordenadas E=290.131,28 e N=9.136.729,57; deste com azimute de 04º52'15" e distância de 95,57m chega-se ao ponto final (PF) na Est. 140+47,10m de coordenadas E=290.139,27 e N=9.136.823,23. RAMAL-5 - Faixa de terras, com 10 (dez) metros de largura e 13,939,94 metros de extensão, cujo eixo tem início na estaca 0 (zero) e se estende até o final, na estaca 278+39,94m, conforme segue: A diretriz locada da faixa do Ramal 5 tem seu início na estaca 0 (zero) = estaca 1.000+11,18m da Linha Tronco, com coordenadas no sistema de projeção UTM, N=9.131.190,08 e E=285.448,72; a partir deste ponto segue com rumo 87º46'34" NE, passando pelos PIs (pontos de inflexões) 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32, 33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60 e 61, até atingir o PI-62, de coordenadas UTM, N=9.130.318,37 e E=289.702,70, daí segue no rumo 32º32'29" NE, interceptando nas estacas 117+38,50m a rodovia federal BR-101, passando pelos PIs 63,64,65,66,67,68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82, 83,84,85,86,87,88,89,90,91,92,93,94,95 e 96, até atingir o PI 97, de coordenadas UTM, N=9.129.985,16 e E=295.850,75; daí segue no rumo 12º11'51" SE, atravessando na estaca 268+36,50m, o Rio Timbó, na divisa dos municípios de Igarassu e Paulista, passando pelos PIs 98 e 99, até atingir o ponto final do Ramal 5, na estaca 278+39,94m, de coordenadas UTM, N=9.129.314,82 e E=295.974,66. DERIVAÇÃO D51: Faixa de terras, com 10 (dez) metros de largura e 1.736,25 metros de extensão, cujo eixo tem início na estaca 0 (zero), e se estende até o final, na estaca 34+36,25m, nas proximidades da Empresa Elekeiroz do Nordeste - Indústria Química S.A. A diretriz da faixa tem seu início na estaca 0 (zero) = estaca 83+43,64m do Ramal 5, com coordenadas no sistema de projeção UTM, N=9.130.837,37 e E=288.649,46; a partir deste ponto segue com rumo 19º19'10" NW, passando pelos Pls (pontos de inflexões) 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19 e 20 até atingir o ponto final da diretriz, na estaca 34+36,25m, de coordenadas UTM, N=9.132.432,83 e E=288.387,81. DERIVAÇÃO D52: Faixa de terras, com 10 (dez) metros de largura e 338,40 metros de extensão, cujo eixo tem início na estaca 0 (zero), e se estende até o final, na estaca 6+38,40m, nas proximidades da Empresa MOTOGEAR DO NORDESTE - Indústria de Engrenagens S.A. A diretriz da faixa tem seu início na estaca 0 (zero) = estaca 117+7,22m do Ramal 5, com coordenadas no sistema de projeção UTM, N=9.130.318,37 e E=289.702,70; a partir deste ponto, segue com rumo 8º34'06" NW, passando pelos PIs (pontos de inflexões) 01,02 e 03, até atingir o ponto final da diretriz, na estaca 6+38,40m, de coordenadas UTM N=9.130.641,87 e E=289.644,10. DERIVAÇÃO D53: Faixa de domínio de 10m de largura e 2.645,90m de extensão, com área de 26.459,00m², cujo eixo tem início na estaca E5 da área de Scraper nº 14, situada no km 5,5 do ramal 5, conforme segue: Partindo-se da estaca E5 = PI 0 de coordenadas E=289.686,85 e N=9.130.121,81, deste com azimute de 10º47'47" e distância de 25,07 chega-se ao PI1 = Est. 0+25,07 de coordenadas E=289.691,55 e N=9.130.146,44; deste com azimute de 84º49'54" e distância de 24,42m chega-se a estaca 0+49,49m de coordenadas E=289.715,87 e N=9.130.148,64; deste com azimute de 84º49'54" e distância de 45,16m (cruzando a BR-101) chega-se ao PI2 = Est. 1+44,65m de coordenadas E=289.760,86 e N=9.130.152,70. A partir deste segue pela faixa de domínio da BR-101, passando pelos PI (ponto de inflexão) 3,4,5 e 6 até atingir o PI-7 = Est. 42 e 22,60 de coordenadas E=290.054,60 e N=9.128.145,86; deste com azimute de 171º19'19" e distância de 285,90m chega-se ao talvegue do Rio do Desterro de coordenadas E=290.097,74 e N=9.127.863,23; deste com azimute de 171º19'19" e distância de 237,41m chega-se ao ponto final (PF) na estaca 52+45,90 de coordenadas E=290.133,57 e N=9.127.628,46. RAMAL 6: Faixa de domínio de 10m de largura e 16.454,68m de extensão, com área de 164.546,80m², cujo eixo tem início no PIO = Est. 1150+34,19 da linha Tronco, Trecho C, conforme segue: Partindo-se do PIO Est. 1150+34,19 situada na linha Tronco do gasoduto de coordenadas E=284.988,79 e N=9.124.207,28 com azimute 109º57'37", passando pelo PI 1 chega-se a estaca 0+39,40 de coordenadas E=284.992,60 e N=9.124.169,85. A partir dessa estaca continua pela faixa de domínio PE-18 passando pelo PI (ponto de inflexão) 2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17 e 18 e chega-se a estaca 58+43,20 de coordenadas E=287.525,50 e N=9.123.428,12 deste passando pelo PI 19 chega-se a estaca 65+40,70 de coordenadas E=287.796,45 e N=9.123.210,63; desta passando pelos PIs 20,21,22 e 23 chega-se a estaca 78+31,00 de coordenadas E=288.326,89 e N=9.123.107,57; desta passando pelos PIs 24 e 25 chegue-se a estaca 79+47,30 de coordenadas E=288.334,15 e N=9.123.106,91 e desta passando pelos Pls 26,27,28,29, 30, 31 e 32 até atingir a estaca 112+8,34 de coordenadas E=289.697,57 e N=9.122.359,76; deste segue-se pelo leito da referida rua passando pelo PI 33 até a estaca 120+47,50 de coordenadas E=289.626,25 e N=9.121.926,43; deste com azimute de 28º00'18" chega-se ao PI 34 de coordenadas E=289.455,00 e N=9.121.969,64 e cruza a Rua Rio Saberé nesse ponto chegando a estaca 124+26,58m de coordenadas E=289.452,21 e N=9.121.969,64; deste passando pelos PI 35 e 36 retorna ao leito da Rua Rio Saberé do Município de Paulista na estaca 125+20,71m de coordenadas E=289.456,97 e N=9.121.952,10; deste com azimute de 10º02'04" segue passando pelos PIs = 37 e 38 até chegar a estaca 139+21,76m de coordenadas E=290.139,16 e N=9.121.844,29; deste com azimute 189º03'09" chega-se a estaca 146+05,00m de coordenadas E=290.086,73 e N=9.121.515,20; deste com azimute 189º03'09" cruza esse rio e segue pela faixa de domínio da BR-101 passando pelos PIs 39,40,41,42,43,44,45,46,47,48 e 49 até atingir a estaca 184+14m onde cruza a BR-101 chega-se ao PI .49A = Est. 185+25,67m de coordenadas E=289.262,11 e N=9.119.917,13; deste segue-se pela faixa de domínio da BR-101 passando-se pelos PIs 50,51 e 52 até atingir a estaca 204+32,65m de coordenadas E=288.775,58 e N=9.119.127,71; deste com azimute de 182º28'28" e passando-se pelos Pls 53,54,55,56,57,58,59 e 60 chega-se a estaca, 226+33,00m de coordenadas E=288.727,84 e N=9.118.082,36 e deste com azimute de 128º46'00" no leito da Rua da linha no município de Olinda - PE passando pelos PIs 61,62,63, 64,65,66,67,68,69,70,71,72,73,74,75 e 76 chega-se a estaca 282+10,85m de coordenadas E=290.404,20 e N=9.116.646,07; deste com azimute 117º36'29" sobre o leito da rua Bernardino de Melo passando pelo PI 77 chega-se a estaca 283+0,00m de coordenadas E=290.424,36 e N=9.116.669,52; deste com azimute 23º52'20" passando peIos Pls 78,79,80,81,82,83,84,85,86,87 e 88 sobre o leito da Estrada de Águas Compridas no município de Olinda até atingir o PI = 89 de coordenadas E=291.159,34 e N=9.115.303,21 deste com azimute de 99º30'53" passando pelo PI = 90 sobre o leito da Av. Presidente Kennedy cheqa-se ao ponto final (PF) =.Estaca 329+04,68 de coordenadas E=291.646,43 e N=9.115.034,20. DERIVAÇÃO D1 - Faixa de domínio de 10m largura e 3.525,81m de extensão, com área de 35.258,10m², cujo eixo tem início no P132 = Est. 111+ 29,50m, do Ramal 6, localizado na faixa de domínio da PE-018, conforme segue: Partindo-se do PI32 = Est. 111+29,50m, situado entre o PI31 e PI33 do Ramal 6, de coordenadas E=289.702,55 e N=9.122.388,22; deste com azimute de 88º32'14" e distância de 184,63m, chega-se ao PI1 = Est. 3+34,63m de coordenadas E=289.886,55 e N=9.122.392,90. A partir deste, segue-se pela faixa de domínio do PE-018, passando pelo PI (pontos de inflexão) 2,3,4,5 e 6 até atingir o PI 7 = Est. 23+37,95 de coordenadas E=290.489.99 e N=9.123.098,45; deste com azimute de 59º00'19" e distância de 167,29m chega-se a estaca 27+05,24 de coordenadas E=290.526,12 e N=9.122.935,12; deste com azimute de 59º00'19" e distância de 01,99m chega-se no PI8 = Est. 27+07,23. A partir deste segue-se pela faixa de domínio da variante de PE-015, passando-se pelos PI (pontos de inflexão) 9,10,11, e 12 ate até atingir o PI 13 = Est. 52+24,42 de coordenadas E=290.447,73 e N=9.124.411,29; deste com azimute de 88º39'15" e distância de 20,38m, cheqa-se a estaca 52+44,80 de coordenadas E=290.450,22 N=9.124.431,49 deste com azimute 88º39'15" e distância de 115,30m chega-se ao PI 14 = Est. 55+10,11m de coordenadas E=290.583,39 e N=9.124.414,48; deste com azimute de 69º18'39" e distância de 40,27 chega-se ao PI 15 = Est. 56+00,38 de coordenadas E=290.621,07 e N=9.124.428,71; deste com azimute 54º19'36" e distância de 198,32m, cheqa-se a estaca 59+48,70m de coordenadas E=290.782,18 e N=9.124.544,36; deste com azimute de 54º19'36" e distância de 52,40m (cruzando a BR-101) chega-se ao PI16 = Est. 61+01,10m de coordenadas E=290.824,78 e N=9.124.574,95; deste com azimute de 144º19'36" e distância de 459,28m chega-se ao PI17 = Est. 70+10,37 de coordenadas E=291.092,66 e N=9.124.201,79; deste com azimute de 69º49'42" e distância de 15,51m chega-se ao ponto final (PF) de coordenadas P=291.107,21 e N=9.124.207,14. RAMAL 7 - Faixa de domínio de 10,00m de largura e 37.990,74m de extensão com área de 379.907,40m², cujo eixo tem início no PI0, conforme segue: Partindo-se PI0 de coordenadas E=280.410,91 e N=9.111.522,99; deste, com azimute de 130º46'18" com distância de 05,49m, cheqa-se ao Pl1; deste, com azimute de 42º29'27" com distância de 56,49m, chega-se ao PI2; deste com azimute de 45º57'49" com distância de 113,72m, chega-se a estaca 3º25,70m, deste, com azimute de 45º57'49" e distância de 49,17m, chega-se ao PI3; deste, com azimute de 149º59'05" e distância de 64,93m, chega-se a estaca 5+39,80m; com azimute 149º59'05" e distância 94,06m chega-se ao PI4 = Est. 7+33,86m de coordenadas E=280.649,94 e N=9.111.536,24. A partir deste ponto segue pelas terras da Cia. Agrícola e Industrial São João e acompanhando a Linha de transmissão passando pelos seguintes PI's (pontos de inflexão):5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18 e 19 até atingir o PI20 = Est. 67+03,93m de coordenadas E=281.662,47 e N=9.108.808,01; deste, com azimute de 159º31'50" e distância de 200,44m, cheqa-se ao PI21. A partir deste continua pelas terras da Cia. Agrícola e Industrial São João e acompanhando a Linha de transmissão passando pelos Pl's 22,23,24, 25 e 26 até atingir o PI27; deste, com azimute de 106º30'43" e distância de 15,19m, chega-se a estaca 110+18,30m de coordenadas E=282.106,45 e N=9.106.711,01, deste, com azimute de 106º30'43" e distância de 74,70m, chega-se ao PI28. A partir deste ponto segue-se pela faixa de domínio da BR-232 passando pelos PI's 29,30,31,32,33,34,35,36,37, 38,39 e 40 até atingir o PI41 = Est. 191+06,96m de coordenadas E=285.946,77 e N=9.107.458,86. A partir deste ponto segue pela faixa de domínio da BR-101, passando pelos PI's 42 e 43 até atingir o PI44; deste com azimute de 175º49'19" e distância de 114,35m, chega-se a estaca 206+47,50m. A partir deste segue pelo leito da Av. São Paulo passando pelos PI's 45,46,47,48,49,50 e 51 = Est. 231+24,84m até atingir a estaca 243+02,93m. A partir deste ponto segue pelo leito da Rua José Natário passando pelos PI's 52 e 53 até atingir a estaca 246+02,93m. A partir deste ponto segue pelo leito da Av. José Rufino, passando pelos PI's 54,55,56,57,58,59,60 e 61 = Est. 273+06,13m até atingir a estaca 273+12,85m de coordenadas E=287.856,61 e N=9.105.984,40. A partir deste segue pelo leito da Rua São Miguel passando pelos PI's 62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72 e 73 = Est. 316+00,11m até atingir a estaca 316+22,00m. A partir deste ponto segue passando pelo Largo da Paz, Rua e ponte Motocolombo, passando pelos PI's 74,75,76,77,78 e 79 = Est. 328+07,19m de coordenadas E=289.885,54 e N=9.105.964,03. A partir deste com mais 04,81m, chega-se a estaca 328+12,00m. Deste segue pela Av. Marechal Mascarenhas de Morais passando pelos PI's 80,81,82,83,84,85,86,87,88,89,90,91,92,93,94,95,96,97 e 98 até atingir a estaca 460+25,10m. A partir deste ponto segue pela faixa de domínio da PE-08 (Estrada da Batalha) passando pelos PI's 99,100,101,102,103,104,105,106,107,108,109,110,111,112 e 113 até atingir o PI114 = Est. 529+32,18m de coordenadas E=286.841,56 e N=9.096.735,41. A partir deste ponto com mais 06,19m chega-se a estaca 529+38,37m. Daí segue pela faixa de domínio da BR-101 passando pelos PI's 115,116,117,118,119,120,121,122,123,124,125,126,127,128,129,130,131 e 132 até atingir o PI133 = Est. 759+40,74m de coordenadas E=279.748,45 e N=9.087.400,24. DERIVAÇÃO DI: Faixa de domínio de 10,00m de largura e 2.406,42m de extensão, com área de 24.064,20m², conforme segue: Partindo-se do PI0 = PI19 de coordenadas E=281.625,52 e N=9.108.920,94; deste com azimute de 170º17'07" e distância de 84,76m chega-se ao Pl1 = Est. 1+34,76m. A partir deste segue-se sobre terras da Cia. Agrícola e Indústria São João passando pelos Pl's (ponto de inflexão) 2,3 e 4 até atingir o PI5 = Est. 19+16,75m, de coordenadas E=282.428,26 e N=9.109.245,88; deste com azimute de 151º47'44" e distância de 309,63m chega-se ao PI6 = Est. 25+26,38m. A partir deste continua sobre as terras da Cia. Agrícola e Industrial São João passando pelo PI7 até atingir a estaca 32+25,00m, de coordenadas E=282.964,52 e N=9.109.079,81. A partir desta estaca segue pela referida Rua passando pelo PI8 até atingir a estaca 40+21,90m de coordenadas E=283.274,80 e N=9.109.323,23. A partir desta estaca segue sobre as terras da referida Cia. passando pelo Pl9 até atingir o PI10 = Est. 48+06,42 de coordenadas E=283.546,36 e N= 9.109.114,17. DERIVAÇÃO I - TRECHO I: Faixa de domínio de 10,00m de largura e 375,16m de extensão, com área de 3.751,60m², conforme segue: Partindo-se do PI0 de coordenadas E=282.808,00 e N=9.109.043,75; deste com azimute de 161º14'21" e distância de 180,08 chega-se ao PI1. A partir deste segue-se sobre as terras da referida Companhia com azimute de 136º46'02" e distância de 267,08m chega-se ao PI2 = Est. 7+25,16m de coordenadas E=283.070,24 e N=9.108.792,82. DERIVAÇÃO Dll: Faixa de domínio de 10,00m de largura e 1.147,87m de extensão com área de 11.478,70m², conforme segue: Partindo-se do PI0 de coordenadas E=282.104,17 e N=9.106.719,38; deste com azimute de 256º16'14" e distância de 54,78m chega-se ao PI1 = Est. 1+04,78m. A partir deste com azimute de 220º52'46" e distância de 11,22m chega-se a estaca 1+16,00; desta com mais 28,11m chega-se a estaca 1+34,11, deste mais 17,29m chega-se a estaca 2+01,40m; desta com mais 18,10m chega-se ao PI2 = Est. 2+19,50m de coordenadas E=282.008,83 e N=9.106.657,06. A partir deste segue pela faixa de domínio da BR-232 passando pelo PI3, até atingir a estaca 7+15,60m. A partir deste ponto segue pelo leito da referida Rua passando pelos PI's 4 e 5 até atingir o PI6 = Est. 22+47,87m de coordenadas E=281.544,64 e N=9.107.342,14. RAMAL 7A: Faixa de domínio de 10,00m de largura e 34.965,73m de extensão com área de 349.657,30m², cujo eixo tem início no PI0 = Est. 1631+20,00m, conforme segue: Partindo-se do PI0 = Est. 1631+20,00m de coordenadas E=276.125,99 e N=9.105.238,47; deste com azimute de 281º04'48" e distância de 05,00m, chega-se ao PI1 = Est. 0+5,00m de coordenadas E=276.121,08 e N=9.105.239,44; deste, com azimute de 191º04'37" e distância de 118,65m, chega-se ao PI2 = 2+23,65m de coordenadas E=276.098,28 e N=9.105.122,97; deste, com azimute de 211º21'13" e distância de 323,27m, chega-se a estaca 8+46,92m de coordenadas E=276.125,99 e N=9.105.238,67; desta, com azimute de 211º21'13" e distância de 35,53m, chega-se ao PI3 = Est. 9+32,45m de coordenadas E=275.911,35 e N=9.104.816,49; deste, com azimute de 264º22'54" e distância de 306,45m, chega-se a estaca 15+38,90m (sobre a cabeceira leste da ponte sobre o Rio Duas Unas) de coordenadas E=275.606,57 e N=9.104.786,49; deste, com azimute de 264º22'54" e distância de 70,00m, chega-se a estaca 17+08,90m de coordenadas E=275.536,91 e N=9.104.779,64; desta com azimute de 264º22'54" e distância de 276,09m chega-se ao PI4 = Est. 22+34,99m de coordenadas E=275.262,01 e N=9.104.752,56. A partir deste ponto continua pela faixa de domínio da BR-232 passando pelos seguintes Pl's (pontos de inflexão): 05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34 e 35 até atingir o PI36 = Est. 179+21,61m de coordenadas E=268.084,06 e N=9.103.253,27; deste, com azimute de 295º47'36" e distância de 29,39m, chega-se a estaca 170+01,00m de coordenadas E=268.057,60 e N=9.103.266,06; deste, com azimute de 295º47'36" e distância de 27,27m, chega-se ao PI37 = Est. 180+28,27m de coordenadas E=268.033,09 e N=9.103.277,90; deste, com azimute de 205º47'26" e distância de 05,00m, chega-se ao PI38 = Est. 180+33,27m de coordenadas E=268.030,91 e N=9.103.273,40; deste, com azimute de 115º47'15" e distância de 25,73m, chega-se a estaca 181+09,00m de coordenadas E=268.054,08 e N=9.103.262,21; deste, com azimute de 115º47'15" e distância de 30,91m, chega-se ao PI39 = Est. 181+39,91m de coordenadas E=268.081,88 e N=9.103.248,77; deste com azimute de 205º56'04" e distância de 249,78m, chega-se ao PI40 = Est. 186+39,69m de coordenadas E=267.972,62 e N=9.103.024,09. A partir deste ponto segue pela faixa de domínio da BR-232 passando pelos PI's: 41,42,43,44,45,46,47,48,49 e 50 até atingir o PI51 = Est. 241+ 46,63m de coordenadas E=265.359,73 e N=9.102.586,58; deste, com azimute 279º18'28" e distância de 11,37m, chega-se a estaca 242+08,00m de coordenadas E=265.348,51 e N=9.102.588,42; deste, com azimute de 279º18'28" e distância de 30,00m, chega-se a estaca 242+38,00m de coordenadas E=265.318,90 e N=9.102.593,27; deste, com azimute de 279º18'28" e distância de 243,93m, chega-se ao PI52 = Est. 247+31,93 de coordenadas E=265.078,12 e N=9.102.632,72. A partir deste ponto continua pela faixa de domínio da BR-232 passando pelos PI's: 53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87,88,89,90 e 91 até atingir o PI92 = Est. 459+14,94m de coordenadas E=254.592,72 e N=9.102.116,82; deste, com azimute de 259º35'12" e distância de 75,06m chega-se a estaca 470+40,00m de coordenadas E=254.518,89 e N=9.102.103,25; deste, com azimute de 259º35'12" e distância de 462,88m, chega-se ao PI93 = Est. 480+02,88m de coordenadas E=254.063,53 e N=9.102.019,54; deste com azimute de 289º22'11" e distância de 19,72m, chega-se a estaca 480+22,60m de coordenadas E=254.044,93 e N=9.102.026,08; deste, com azimute de 289º22'22" e distância de 72,40m chega-se a estaca 481+45,00m de coordenadas E=253.976,63 e N=9.102.050,09; deste, com azimute de 289º22'11" e distância de 113,43m, chega-se ao PI94 = Est. 483+28,43m de coordenadas E=253.897,89 e N=9.102.077,76; deste, com azimute de 314º15'33" e distância de 235,07m chega-se ao P195 = Est. 488+13,50m; deste, com azimute de 322º43'32" e distância de 52,00m, chega-se a estaca 489+15,50m de coordenadas E=253.698,01 e N=9.102.283,21; deste, com azimute de 322º43'32" e distância de 22,00m, chega-se a estaca 489+37,50m de coordenadas E=253.684,68 e N=9.102.300,71; deste, com azimute de 322º43'32" e distância de 17,56m, chega-se ao PI96 = Est. 490+05,06m de coordenadas E=253.674,04 e N=9.102.314,69. A partir deste ponto segue pela faixa de domínio da BR-232 passando pelos seguintes PI's: 97,98,99,100,101,102,103,104,105,106,107,108 e 109 até atingir o PI110 = Est. 562+42,35m de coordenadas E=250.130,67 e N=9.102.230,51; deste, com azimute de 279º17'12" e distância de 38,65m, chega-se a estaca 563+31,00m de coordenadas E=250.092,53 e N=9.102.236,75; deste, com azimute de 279º171'12" e distância de 27,00m, chega-se a estaca 564+08,00m de coordenadas E=250.065,88 e N=9.102.241,10; deste, com azimute de 279º17'12" e distância de 38,97m, chega-se ao PI111 = Est. 564+46,97m de coordenadas E=250.027,40 e N=9.102.247,38. A partir deste ponto segue pela faixa de domínio da BR-232 passando pelos PI's: 112,113,114,115 e 116 até atingir o PI117 = Est. 595+48,64m de coordenadas E=248.487,62 e N=9.102.434,80; deste, com azimute de 268º32'39" e distância de 16,36m chega-se a estaca 596+15,00m de coordenadas E=248.471,26 e N=9.102.434,48; deste, com azimute de 268º32'39" e distância de 47,00m, chega-se a estaca 597+12,00m de coordenadas E=248.424,28 e 9.102.433,29; deste, com azimute de 268º32'39" e distância de 27,12m, chega-se ao PI118 = Est. 597+39,12m de coordenadas E=248.397,15 e N=9.102.432,60. A partir deste ponto segue pela faixa de domínio da BR-232 passando pelos Pl's 119,120,121,122,123,124,125 e 126 até atingir o PI127 = Est. 626+05,12m de coordenadas E=247.093,94 e N=9.102.388,97; deste com azimute de 307º42'50" e distância de 11,00m, chega-se a estaca 626+16,12m de coordenadas E=247.085,24 e N=9.102.395,70; deste, com azimute de 307º42'50" e distância de 30,67m, chega-se ao PI128 = Est. 626+46,79m, de coordenadas E=247.060,97 e N=9.102.414,47; deste, com azimute de 217º42'39" e distância de 5,00m, chega-se ao PI129 = Est. 627+01,79m de coordenadas E=247.057,92 e N=9.102.410,51; deste, com azimute de 127º42'29" e distância de 30,67m, chega-se a estaca 627+32,46m de coordenadas E=247.082,18 e N=9.102.391,75; deste, com azimute de 127º42'29" e distância de 40,72m, chega-se ao PI130 = Est. 628+23,18m de coordenadas E=247.114,40 e N=9.102.366,83. A partir do PI130 segue pela faixa de domínio da BR-232 passando pelo PI131 até atingir o PI132 Est. 631+39,02m de coordenadas E=247.020,07 e N=9.102.230,78; deste, com azimute de 199º28'04" e distância de 48,48m, chega-se a estaca 632+37,50m de coordenadas E=247.003,91 e N=9.102.185,07; deste, com azimute de 199º28'04" e distância de 15,04m, chega-se ao PI133 = Est. 633+02,54m de coordenadas E=246.998,90 e N=9.102.170,88; deste, com azimute de 216º57'24" e distância de 49,00m, chega-se ao PI134 = Est. 634+01,55m de coordenadas E=246.969,43 e N=9.102.131,71; deste, com azimute de 246º23'53" e distância de 23,45m, chega-se a estaca 634+25,00m de coordenadas E=246.947,94 e N=9.102.122,32; deste, com azimute de 246º23'53" e distância de 08,39m, chega-se ao PI135 = Est. 634+33,39m de coordenadas E=246.940,24 e N=9.102.118,95; deste, com azimute de 157º21'48" e distância de 66,61m, chega-se a estaca 636+0,00m de coordenadas E=246.965,88 e N=9.102.057,48; deste, com azimute de 157º21'48" e distância de 15,56m, chega-se ao PI136 = 636+15,56m de coordenadas E=246.971,87 e N=9.102.043,11; deste, com azimute de 249º36'21" e distância de 269,14m, chega-se ao PI137 = Est. 641+34,69m de coordenadas E=246.719,55 e N=9.101.949,28; deste, com azimute de 270º36'30" e distância de 186,31m, chega-se a estaca 645+21,00m de coordenadas E=246.533,25 e N=9.101.951,26; deste, com azimute de 276º36'30" e distância de 86,98m, chega-se ao PI138 = Est. 647+07,98m de coordenadas E=246.446,22 e N=9.101.952,17. A partir deste ponto segue pelo leito da Rua Eurico Valois passando pelos PI's: 139,140 até atingir o PI141 = Est. 669+05,12m de coordenadas E=245.349,35 e N=9.101.980,82; deste, com azimute de 257º08'54" e distância de 68,38m, chega-se a estaca 670+23,50m de coordenadas E=245.282,68 e N=9.101.965,61; deste, com azimute de 257º08'54" e distância de 25,00m, chega-se a estaca 670+48,50m de coordenadas E=245.258,31 e N=9.101.960,05; deste, com azimute de 257º08'54" e distância de 275,52m, chega-se ao PI142 = Est. 676+24,02m de coordenadas E=244.969,62 e N=9.101.898,73; deste, com azimute de 253º06'57" e distância de 51,98m, chega-se a estaca 677+26,00m de coordenadas E=244.939,88 e N=9.101.883,63; deste, com azimute de 253º06'57" e distância de 159,09m, chega-se ao PI143 = Est. 680+35,09m de coordenadas E=244.787,61 e N=9.101.837,41; deste, com azimute de 219º26'32" e distância de 58,73m, chega-se ao PI144 = Est. 681+43,82m de coordenadas E=244.729,67 e N=9.101.847,04; deste, com azimute de 335º19'36" e distância de 45,48m, chega-se a estaca 682+39,30m de coordenadas E=244.770,68 e N=9.101.888,37; deste, com azimute de 335º19'36" e distância de 06,053m, chega-se ao PI145 = Est. 682+45,83m de coordenadas E=244.707,95 e N=9.101.894,32. A partir deste segue pela faixa de domínio da BR-232 passando pelo PI146 até atingir o PI147 = Est. 689+08,60m de coordenadas E=244.409,54 e N=9.101.800,43; deste, com azimute de 248º61'44" e distância de 121,40m, chega-se a estaca 691+30,00m de coordenadas E=244.296,31 e N=9.101.756,65; deste, com azimute de 248º51'44" e distância de 57,00m, chega-se a estaca 692+37,00m de coordenadas E=244.243,14 e N=9.101.736,10, deste, com azimute de 248º51'44" e distância de 09,21m, chega-se ao PI148 = Est. 692+46,21m de coordenadas E=44.217,51 e N=9.101.732,75; deste, com azimute de 222º46'54" e distância de 24,99m, chega-se ao PI149 = Est. 693+21,20m, de coordenadas E=44.217,54 e N=9.101.714,40; deste, com azimute de 248º50'34" e distância de 294,54m, chega-se ao ponto final = Est. 699+15,73m. RAMAL 7A DERIVAÇÃO I: Faixa de terra com 10,00m de largura e 1.803,73m de extensão com área de 18.037,30m², cujo eixo tem início no PI0 = Est. 180+30,77m, conforme segue: Partindo-se do PI0 = Est. 180+30,77m de coordenadas E=268.032,00 e N=9.103.275,65; deste, com azimute de 115º47'26", e distância de 27,25m chega-se a estaca 0+27,25m de coordenadas E=268.056,54 e N=9.103.263,79; deste, com azimute de 115º47'26" e distância de 40,65m chega-se ao PI1 = Est. 1+17,90m de coordenadas E=268.093,15 e N=9.103.246,10; deste, com azimute de 42º18'02" e distância de 60,77m chega-se ao PI2 = Est. 2+28,68m de coordenadas E=268.134,05 e N=9.103.291,05; deste, com azimute de 119º19'17" e distância de 12,61m chega-se a estaca 2+39,84m de coordenadas E=268.143,78 e N=9.103.285,60; deste, com azimute de 119º19'17" e distância de 27,62m, chega-se ao PI3 = Est. 3+16,46m de coordenadas E=268.167,00 e N=9.103.272,55. A partir deste ponto segue pelo leito da Rita Dez de Novembro passando pelos Pl's (pontos de Inflexão) 4 e 5 até atingir o PI6 = Est. 9+26,66m de coordenadas E=268.204,92 e N=9.102.971,78; deste, com azimute de 99º52'49" e distância de 11,75m, chega-se a estaca 9+38,41m de coordenadas E=268.216,49 e N=9.102.969,77; deste, com azimute de 99º52'49" e distância de 104,69m, chega-se ao PI7 = Est. 11+43,10m de coordenadas E=268.319,65 e N=9.102.951,80. A partir deste ponto segue pelo leito da Rua União passando pelos PI's 8,9 e 10 até atingir o PI11 = Est. 18+25,54m de coordenadas E=268.489,55 e N=9.102.689,36; deste, com azimute de 131º35'12" e distância de 109,52m, chega-se a estaca 20+35,06m de coordenadas E=268.571,46 e N=9.102.616,66; deste, com azimute 131º35'32" e distância de 02,01m, chega-se ao PI12 = Est. 20+37,07m de coordenadas E=268.572,97 e N=9.102.615,31. A partir deste ponto segue pelo leito da Rua das Pedreiras passando pelos PI's 13,14,15,16,17 e 18 até atingir o PI19 = Est. 29+07,68m de coordenadas E=268.779,77 e N=9.102.327,83; deste, com azimute de 29º22'08" e distância de 03,99m, chega-se a estaca 29+11,67m de coordenadas E=268.781,73 e N=9.102.331,31; deste, com azimute de 29º22'08" e distância de 104,37m, chega-se ao PI20 = Est. 31+16,04m de coordenadas E=268.832,92 e N=9.102.422,28; deste, com azimute de 130º02'22" e distância de 03,10m, chega-se a estaca 31+19,14m de coordenadas E=268.835,30 e N=9.102.420,28; deste, com azimute de 130º02'22" e distância de 44,49m, chega-se ao PI21 = Est. 32+13,63m de coordenadas E=268.869,36 e N=9.102.391,66. A partir deste segue pelo leito da Rua da Cachoeira passando pelos Pl's 22 e 23 até atingir o ponto final = Est. 36+03,73m de coordenadas E=269.028,48 e N=9.102.297,38. RAMAL 8: Faixa de terras, com 10 (dez).metros de largura e 5.554,87 metros de extensão, cujo eixo tem início na estaca 0 (zero), e se estende até o final, na estaca 111+4,87m, nas proximidades da Indústria Refinações de Milho do Nordeste S.A.. A diretriz locada da faixa do Ramal 8, tem início na estaca 0 (zero) = estaca 2.055+18,85m da Linha Tronco, com coordenadas no sistema de projeção UTM, N=9.085.164,98 e E=276.027,82; a partir deste ponto segue no rumo 85º44'10" NE, passando pelos PI's (pontos de inflexão) 01,02,03,04,05,06,07,08 e 09, até atingir o PI-10, de coordenadas UTM, N=9.085.808,27 e E=277.631,15; daí segue no rumo 39º50'06" NE, cruzando o Rio Gurjaú na estaca 63+45,00m, passando pelos PI's 11,12,13,14, 15 e 16 até atingir o PI17, de coordenadas UTM, N=9.087.972,18 e E=280.081,46; deste ponto segue no rumo 28º39'38" SE, cruzando a rodovia federal BR-101 na estaca 110+18,50m, até atingir o ponto final do Ramal 8, na estaca 111+4,87m, de coordenadas UTM, N=9.087.915,68 e E=280.112,35. RAMAL 8 DERIVAÇÃO I: Faixa de domínio de 10,00m de largura e 13.696,63m de extensão, com área de 136.966,30m², cujo eixo tem início no PI0 = PI6 do Ramal 8, conforme segue. Partindo-se do PI0 de coordenadas E=276.749,95 e N=9.084.822,15; deste com azimute de 130º16'25" e distância de 26,01m chega-se ao Pl1 = Est. 0+26,01m; deste com azimute de 233º43'14" e distância de 462,36m, chega-se ao PI2 = Est. 9+38,37m. A partir deste ponto segue pela faixa de domínio da BR-101 passando pelos PI's (pontos de inflexão) 3 até atingir o PI4 = Est. 12+06,50m de coordenadas E=276.407,54 e N=9.084.378,27. A partir deste ponto segue pela faixa de domínio da PE-060 passando pelos PIs 5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,.22,23,24,25,26,27 e 28 até atingir o PI-29 = Est. 134+14,32m de coordenadas E=278.762,89 e N=9.078.969,54. A partir deste com mais 111,18m cruza-se o Rio Tabatinga. Continua pela faixa de domínio da PE-060 passando pelos Pl's 30,31,32,33,34,35,36,37,38 e 39 até atingir o PI40 = Est. 206+32,83m de coordenadas E=277.668,23 e N=9.075.568,54. A partir deste ponto com mais 731,17m cruza-se o Rio Tabatinga na estaca 221+14,00m. Continua pela faixa de domínio da PE-060 passando pelos PI's 41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53 e 54 até atingir o PI55 = Est. 267+06,60m. A partir deste ponto, com mais 14,40m deixa a faixa de domínio da PE-060 na estaca 267+21,00m e segue pelo acesso à Fábrica da Caulim do Nordeste S/A., passando pelos PI's 56 e 57 até atingir o PI58 = Est. 273+46,63 de coordenadas E=275.802,06 e N=9.073.365,44. RAMAL 9: Faixa de terras, com 10 (dez) metros de largura e 2.915,78 metros de extensão, cujo eixo tem início na estaca 0 (zero) e se estende até o final, na estaca 58+15,781m, junto à empresa PLAGON S/A. - Plásticos Goyana do Nordeste. A diretriz locada da faixa do ramal 9 tem seu início na estaca 0 (zero) = estaca 2.055+18,85m da Linha Tronco, com coordenadas no sistema de projeção UTM, N=9.085.164,98 e E=276.027,87 a partir deste ponto segue no rumo 85º43'11" SW, passando pelos Pl's (pontos de inflexão) 01,02,03,04,05 e 06, até atingir o PI-07, de coordenadas UTM, N=9.084.027,25 e E=274.486,08; daí segue no rumo 27º50'38" SW, atravessando o Rio Pirapama na estaca 43+30,50m, passando pelos PI's 08,09,10,11 e 12, até atingir o ponto final do Ramal 9, na estaca 58+15,78m, de coordenadas UTM, N=9.083.376 61 e E=274.808,27. DERIVAÇÃO D91: Faixa de terras, com 10 (dez) metros de largura e 2.074,83m de extensão, cujo eixo tem início na estaca 0 (zero), e se estende até o final, na estaca 41+24,83m, nas proximidades do Cotonifício José Rufino S.A.. A diretriz locada da faixa da derivação D91 do Ramal 9, tem seu início na estaca 0 (zero) = estaca 44+33,51m do Ramal 9, com coordenadas no sistema de projeção UTM, N=9.083.894,86 e E=274.416,15; a partir deste ponto segue no rumo 56º32'10" NW, passando pelos PI's (pontos de inflexão) 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14 e 15, até atingir o PI16, de coordenadas UTM, N=9.084.075,96 e E=273.007,80; deste ponto segue no rumo 43º12'59" NW, atravessando o Rio Pirapama, por uma ponte abandonada na estaca 39+17,00m, passando pela PI17, até atingir o ponto final da derivação, na estaca 41+24,83m, de coordenadas UTM, N=9.084.292,28 e E=272.705,05. ÁREAS DESTINADAS A "SCRAPERS": SC-003 - Partindo-se do ponto E1/E70 de coordenadas E=285.515,35 e N= 9.131.246,75, deste com azimute 166º57'45" e distância de 70,00m, chega-se ao ponto E8/E70 de coordenadas E=285.531,14 e N=9.131.178,56, deste com azimute de 256º57'45" e distância de 100,00m chega-se ao ponto E8/D30 de coordenadas E=285.433,70 e N=9.131.156,01, deste com azimute de 346º157'45" e distância de 70,00m chega-se ao ponto E1/D30 de coordenadas E=285.417,91 e N=9.131.224,21, deste com azimute de 76º57'45" e distância de 100,00m chega-se ao ponto E1/E70, ponto inicial da descrição do perímetro. SC-005: Partido-se do ponto E8/E70 de coordenadas E=276.188,99 e N=9.105.195,78, deste c/ azimute de 281º05'23" e distância de 100,00m, chega-se ao ponto E8/E30 de coordenadas E=276.090,83 e N= 9.105.215,02, deste com azimute de 11º05'23" e distância de 70,00m chega-se ao ponto E1/D30 de coordenadas E=276.104,30 e N=9.105.283,72, deste com azimute de 101º05'23" e distância de 100m, chega-se ao ponto E1/E70 de coordenadas E=276.202,45 e N=9.105.264,99, desde com azimute 191º05'23" e distância de 70,00m chega-se ao ponto E8/E70, ponto inicial da descrição do perímetro. SC-006: Partindo-se do ponto E8/E70, de coordenadas E=276.092,50 e N=9.085.238,89, deste com azimute de 265º42'52" e distância de 100,00m chega-se ao ponto E8/D30 de coordenadas E=275.992,76 e N=9.085.231,42; deste com azimute de 355º42'52" e distância de 70,00m chega-se ao ponto E1/D30 de coordenadas E=275.987,53 e N=9.085.301,25; deste com azimute de 85º42'52" e distância de 100,00m chega-se ao ponto E1/E70 de coordenadas E=276.087,28 e N=9.085.308,72; deste com azimute de 175º42'52" e distância de 70,00m chega-se ao ponto E8/E70, ponto Inicial de descrição do perímetro. SC-007: Partindo-se do .ponto E1/E70 de coordenadas E=285.669,84 e N=9.134.950,56, deste com azimute 194º43'23" e distância de 70,00m, chega-se ao ponto E8/E70 de coordenadas E=285.652,05 e N=9.134.882,86, deste com azimute de 284º43'23" e distância de 100,00m chega-se ao ponto E8/D30 de coordenadas E=285.555,32 e N=9.134.908,27, deste com azimute de 14º43'23" e distância de 70,00m chega-se ao ponto E1/D30 de coordenadas E=285.573,10 e N=9.134.975,98, deste com azimute de 104º43'23" e distância de 100,00m chega-se ao ponto E1/E70, ponto inicial da descrição do perímetro SC-008: Partindo-se do ponto E1/E70 de coordenadas E=285.046,73 e N=9.124.239,44, deste com azimute de 180º57'26" e distância de 70,00m chega-se ao ponto E8/E70 de coordenadas E=285.045,56 e N=9.124.169,43, deste com azimute de 270º57'26" e distância de 100,00m chega-se ao ponte E8/D30 de coordenadas E=284.945,56 e N=9.124.171,10, deste com azimute de 00º57'26" e distância de 70,00m chega-se ao ponto E1/E70 de coordenadas E=284.946,73 e N=9.124.241,10, deste com azimute de 90º57'26" e distância 100,00m, chega-se ao ponto E1/E70, ponto inicial da descrição do perímetro. SC-009: Partindo-se do ponto E8/E70 de coordenadas E=280.441,09 e N=9.111.450,79, deste com azimute de 310º46'02" e distância de 100,00m, chega-se ao ponto E8/D30 de coordenadas E=280.365,34 e N=9.111.516,10, deste com azimute de 40º46'02" e distância de 70,00m chega-se ao ponto E1/D30 de coordenadas E=280.411,06 e N=9.111.569,12, deste com azimute de 130º46'02" e distância de 100,00m chega-se ao ponto E1/E70 de coordenadas E=280.486,81 e N=9.111.503,80, deste com azimute de 220º46'02" e distância de 70,00m chega-se ao ponto E8/E70, ponto inicial da descrição do perímetro. SC-010: Partindo-se do ponto E1/E70 de coordenadas E=278.407,91 e N=9.205.105,85, deste com azimute de 198º40'23" e distância de 70,00m, chega-se ao ponto E8/E70 de coordenadas 278.385,51 e N=9.205.039,57, deste com azimute de 288º40'23' e distância de 100,00m, chega-se ao ponto E8/D30 de coordenadas E=278.290,75 e N=9.205.071,59, deste com azimute de 18º40'23" e distância de 70,00m chega-se ao ponto E1/D30 de coordenadas E=278.313,15 e N=9.205.137,87, deste com azimute de 108º40'23" e distância de 100,00m chega-se ao ponto E1/E70, ponto inicial da descrição do perímetro. SC-011: Partindo-se do ponto E1/E65 de coordenadas E=288.011,74 e N=9.208.626,19, deste com azimute de 84º12'148'' e distância de 60,00m chega-se ao ponto E7/E65 de coordenadas E=288.071,44 e N=9.208.632,24, deste com azimute de 174º12'48" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E7/D20 de coordenadas E=288.080,01 e N=9.208.547,66, deste com azimute de 264º12'48" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E1/D20 de coordenadas E=288.020,30 e N=9.208.541,61, deste com azimute de 354º12'48" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E1/E65, ponto inicial da descrição do perímetro. SC-012: Partindo-se do ponto E4/E20 de coordenadas E=288.585,01 e N=9.130.891,01, deste com azimute 77º23'31" e distância de 40,00m, chega-se ao ponto E4/D20 de coordenadas E=288.624,04 e N=9.130.899,74, deste com azimute de 167º23'31" e distância de 30,00m chega-se ao ponto E1/D20 de coordenadas E=288.630,56 e N=9.130.870,49, deste com azimute de 257º23'31" e distância de 40,00m chega-se ao ponto E1/E20 de coordenadas E=288.591,56 e N=9.130.861,73, deste com azimute de 347º23'31" e distância de 30,00m chega-se ao ponto E4/E20, ponto inicial da descrição do perímetro. SC-013: Partindo-se do ponto E7/D20 de coordenadas E=288.533,17 e N=9.132.371,82, deste com azimute de 120º00'36" e distância de 60,00m, chega-se ao ponto E1/D20 de coordenadas E=288.585,18, e N=9.132.341,78, deste com azimute de 210º00'36" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E1/E65 de coordenadas E=288.542,55 e N=9.132.268,16, deste com azimute de 300º00'36" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E7/E65 de coordenadas E=288.490,68 e N=9.132.298,20. Deste com azimute de 30º00'36" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E7/D20, ponto inicial da descrição do perímetro. SC-014: Partindo-se do ponto E1/E20 de coordenadas E=289.633,63 e N=9.130.137,02, deste com azimute de 84º42'20" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E7/E20 de coordenadas E=289.693,52 e N=9.130.142,57, deste com azimute de 174º42'20" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E7/D65 de coordenadas E=289.701,31 e N=9.130.057,95, deste com azimute de 264º42'20" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E1/E65 de coordenadas E=289.641.62 e N=9.130.052,30, deste com azimute de 354º42'20" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E1/E20, ponto inicial da descrição do perímetro. SC-015: Partindo-se do ponto E7/E65 de coordenadas E=289.415,27 e N=9.136.940,39, deste com azimute de 105º45'21" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E7/D20 de coordenadas E=289.498,10 e N=9.136.917,02, deste com azimute de 195º45'21" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E1/D20 de coordenadas E=289.481,78 e N=9.136.859,28, deste com azimute de 285º45'21" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E1/E65 de coordenadas E=289.399,99 e N=9.136.882,35, deste com azimute de 15º45'21" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E7/E65; inicial da descrição do perímetro. SC-016: Partindo-se do ponto E7/E20 de coordenadas E=288.327,13 e N=9.123.172,26, deste com azimute de 108º11'30" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E7/D65 de coordenadas E=288.407,74 e N=9.123.145,77, deste com azimute de 198º11'30" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E1/D65 de coordenadas E=288.309,06 e N=9.123.088,72, deste com azimute de 288º11'30" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E1/E20 de coordenadas E=288.308,35 e N=9.123.115,28, deste com azimute de 18º11'30" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E7/E20, ponto inicial da descrição do perímetro. SC-017: Partindo-se do ponto E7/E20 de coordenadas E=289.479,48 e N=9.121.949,65, deste com azimute de 189º11'26" e distância de 85,00m, chega-se ao ponto E7/D65 de coordenadas E=289.465,91 e N=9.121.865,78, deste com azimute de 279º11'26" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E1/D65 de coordenadas E=289.406,70 e N=9.121.875,36, deste com azimute 09º11'46" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E1/E20 de coordenadas E=289.420,10 e N=9.121.959,21, deste com azimute de 99º11'46" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E7/E20, ponto inicial da descrição do perímetro. SC-018: Partindo-se do ponto E7/E2O de coordenadas E=289.199,45 e N=9.119.867,43, deste com azimute de 268º58'05" e distância de 85,00m chega-se ao ponto de coordenadas E=289.117,28 e N=9.119.865,95, deste com azimute 358º58'05" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E1/E65 de coordenadas E=289.116,30 e N=9.119.925,99, deste com azimute de 88º58'05" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E1/E20, de coordenadas E=289.201,38 e N=9.119.927,49, deste com azimute de 178º58'05" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E7/E20, ponto inicial da descrição do perímetro. SC-019: Partindo-se do ponto E7/E20 de coordenadas E=281.519,46 e N=9.108.901,33, deste com azimute de 350º17'04" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E7/D65 de coordenadas E=281.505,12 e N=9.108.985,13; deste com azimute de 80º17'04" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E1/D65 de coordenadas E=281.564,27 e N=9.108.995,26; deste com azimute de 170º17'04" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E1/E20 de coordenadas E=281.578,61 e N=9.108.911,46; deste com azimute de 260º17'04" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E7/E20, ponto inicial da descrição do perímetro. SC-020: Partindo-se do ponto E7/E45 de coordenadas E=281.928,74 e N=9.106.933,52 deste com azimute de 345º04'43" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E7/D40 de coordenadas E=281.906,86 e N=9.107.015,67; deste com azimute de 7504'43' e distância de 160,00m chega-se ao ponto E1/D40 de coordenadas E=281.964,85 e N=9.107.031,13; deste com azimute de 165º04'43" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E1/E45 de coordenadas E=281.986,73, e N=9.106.948,97; deste com azimute de 255º04'43" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E7/E45, ponto inicial da descrição do perímetro SC-021: Partindo-se do ponto E7/E65 de coordenadas E=286.107,25 e N=9.107.307,73, deste com azimute de 273º07'59" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E7/D20 de coordenadas E=286.022,30 e N=9.107.312,38; deste com azimute de 03º07'59" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E1/D20 de coordenadas E=286.025,61 e N=9.107.372,56; deste com azimute de 93º07'59" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E1/E65 de coordenadas E=286.110,51 e N=9.107.367,88; deste com azimute de 183º07'59" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E7/E65, ponto inicial da descrição do perímetro. SC-022: Partindo-se do ponto E1/D35 de coordenadas E=268.065,04 e N=9.103.295,81, deste com azimute de 205º47'15" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E1/E50 de coordenadas E=268.028,05 e N=9.103.219,25; deste com azimute de 115º47'15" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E7/E50 de coordenadas E=267.974,01 e N=9.103.245,37; deste com azimute de 25º47'15" e distância de 80,00m chega-se ao ponto E7/D35 de coordenadas E=268.011,01 e N=9.103.321,92; deste com azimute de 295º47'15" e distância de 60,00m, chega-se ao ponto E1/D35, ponto inicial da descrição do perímetro. SC-023: Partindo-se do ponto E7/E20 de coordenadas E=247.066,42 e N=9.102.373,26, deste com azimute de 307º49'16" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E7/D65; de coordenadas E=246.999,42 e N=9.102.242,36, deste com azimute de 37º49'16" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E1/D65 de coordenadas E=247.036,16 e N=9.102.471,70; deste com azimute de 127º49'16" e distância de 85,00 chega-se ao ponto E1/E20 de coordenadas E=247.103,17 e N=9.102.419,65; deste com azimute de 217º49'16" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E7/E20, ponto inicial da descrição do perímetro. SC-024: Partindo-se do ponto E1/D20 de coordenadas E=291.644,43 e N=9.115.048,43, deste com azimute de 135º16'07" e distância de 29,00m chega-se ao ponto E4/D20 de coordenadas E=291.664,83 e N=9.115.028,13; deste com azimute de 45º16'07" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E4/E65 de coordenadas E=291.725,23 e N=9.115.088,00, deste, com azimute de 315º16'07" e distância de 29,00m chega-se ao ponto E1/E65 de coordenadas E=291.704,76 e N=9.115.108,60; deste com azimute de 225º16'07" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E1/D20, ponto inicial da descrição do perímetro. SC-025: Partindo-se do ponto E1/D20 de coordenadas E=295.975,36 e N=9.129.475,40, deste com azimute de 194º13'32" e distância de 60,00m chega-se ao ponto E7/D20 de coordenadas E=295.960,62 e N=9.129.417,24; deste com azimute de 104º13'32" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E7/E65 de coordenadas E=296.043,02 e N=9.129.396,32; deste com azimute de 14º13'32"e distância de 60,00m chega-se o ponto E1/E65 de coordenadas E=296.057,75 e N=9.129.454,51; deste com azimute de 284º13'32" e distância de 85,00m chega-se ao ponto E1/D20, ponto inicial da descrição do perímetro. SC-026: Partindo-se do ponto E1/E20 de coordenadas E=243.953,04 e N=9.101.605,43, deste com azimute de 159º26'27" e distância de 18,00m chega-se ao ponto E3/E20 de coordenadas E=243.959,38 e N=9.101.588,56; deste com azimute de 249º26'27" e distância de 83,00m chega-se ao ponto E3/D63 de coordenadas E=243.881,66 e N=9.101.559,41; deste com azimute de 339º26'27" e distância de 18,00m chega-se ao ponto E1/E63 de coordenadas E=243.875,34 e N=9.101.576,26; deste com azimute de 69º26'27" e distância de 83,00m, chega-se ao ponto E1/E20, ponto inicial da descrição do perímetro. ÁREAS DESTINADAS ÀS VÁLVULAS DE BLOQUEIO: "VÁLVULA DE BLOQUEIO 1" - VB-01: partindo-se ponto E1/E21 de coordenadas E=277.013,58 e N=9.177.549,42, deste com azimute de 154º26'19" e distância de 36,00m chega-se ao ponto E5/E21 de coordenadas E=277.029,12 e N=9.177.516,95; deste com azimute de 244º26'19" e distância de 36,00m chega-se ao ponto E5/D15 de coordenadas E=276.996,64 e N=9.177.501,41; deste com azimute de 334º26'19" e distância de 36,00m chega-se ao ponto E1/D15 de coordenadas E=276.981,10 e N=9.177.533,89; deste com azimute de 64º26'19" e distância de 36,00m chega-se ao ponto E1/E21, ponto inicial da descrição do perímetro. "VÁLVULA DE BLOQUEIO 2" - VB-02: Partindo-se do ponto E1/E21 de coordenadas E=277.031,07 e N=9.157.024,28, deste com azimute de 192º42'43" e distância de 36,00m chega-se ao ponto E5/E21 de coordenadas E=277.023,15 e N=9.156.989,16; deste com azimute de 282º42'43" e distância de 36,00m chega-se ao ponto E5/D15 de coordenadas E=276.988,09 e N=9.156.997,07, deste com azimute de 12º42'43" e distância de 36,00m chega-se ao ponto E1/D15 de coordenadas E=276.996,00 e N=9.157.032,19; deste com azimute de 102º42'43" e distância de 36,00m chega-se ao ponto E1/E21, ponto inicial da descrição do perímetro. "VÁLVULA DE BLOQUEIO 4" VB-04: Partindo-se do ponto E1/E18 de coordenadas E=280.895,86 e N=9.115.957,74, deste com azimute de 196º25'31" e distância de 36,00m chega-se ao ponto E5/E18 de coordenadas E=280.885,66 e N=9.115.923,14, deste com azimute de 286º25'31" e distância de 36,00m chega-se ao ponto E5/E18 de coordenadas E=280.851,14 e N=9.115.933,30, deste com azimute de 16º25'31" distância de 36,00m chega-se ao ponto E1/D18 de coordenadas E=280.861,3 e N=9.115.967,91, deste com azimute 16º25'31" e distância de 36,00m chega-se ao ponto E1/E18, ponto inicial da descrição do perímetro.

Art. 2º As faixas e áreas de propriedade particular a que se refere este Decreto, estão assinalados nos desenhos, conforme discriminação abaixo:

RAMAL 4 - DE-826.0.010.100-AER-001 Rev. B

RAMAL 5 - DE-826.0.010.100-AMU-01

RAMAL 5 - DERIVAÇÃO 1 - DE-826.0.010.100-AER-001 Rev. B

RAMAL 5 - DERIVAÇÃO 2 - DE-826.0.010.100-AER-001 Rev. B

RAMAL 5 - DERIVAÇÃO 3 - DE-826.0.010.100-AER-001 Rev. B

RAMAL 6 - DE-826.0.010.100-AER-002 Rev. A

RAMAL 6 - DERIVAÇÃO 1 - DE-826.0.010.100-AER-002 Rev. A

RAMAL 7 - DE-826.0.010.100-AER-004

RAMAL 7 - DERIVAÇÃO 1 - TRECHO 1 - DE-826.0.010.100-AER-100

RAMAL 7 - DERIVAÇÃO 2 - DE-826.0.010.100-AER-004

RAMAL 7-A - DE-826.0.010.100-AER-003

RAMAL 7-A - DERIVAÇÃO 1 - DE-826.0.010.100-AER-003

RAMAL 8 - DE-826.0.010.100-AMU-002 Rev. A

RAMAL 8 - DERIVAÇÃO 1 - DE-826.0.010.100-AER-004

RAMAL 9 - DE-826.0.010.100-AMU-02 Rev. A

RAMAL 9 - DERIVAÇÃO 1 - DE-826.0.010.100-AMU-02 Rev. A

"SCRAPERS" Nºs 005,008,009,016,017,018,024 estão no DE-826.0.010.100-AER.002. Rev. A

"SCRAPERS" Nºs 003,007,012,013,014,015, estão no DE-826.0.010.100-AER-001 Rev. B e os "SCRAPERS" Nºs 010 e 011 estão no DE-826.0.010.100-ATM-03 Rev. B

"SCRAPERS" Nºs 006,019,020 e 021 estão no DE-826.0.010.100-AER-004.

"SCRAPER" Nº 22 está no DE-826.0.010.100-AER-002 Rev. A;

"SCRAPER" Nº 25 está no DE-826.0.010.100-AER-001 Rev. B e os "SCRAPERS" Nºs 23 e 26 estão no DE-826.0.010.100-AER-003.

"VÁLVULA DE BLOQUEIO 1" - DE-826.0.010.100-AER-001 Rev. B

"VÁLVULA DE BLOQUEIO 2" - DE-826.0.010.100-AER-001 Rev. B

"VÁLVULA DE BLOQUEIO 4" - DE-826.0.010.100-AER-002 Rev. A

Art. 3º A Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o Artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito de prévia imissão na posse, nos termos do Artigo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1985;164º da Independência e 97º da República

ULYSSES GUIMARÃES

Aureliano Chaves"