Decreto nº 91.688 de 25/09/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1985
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta dos Processos nºs 27000.002822/85-90, 00600.009109/85-98, 00600.009474/85-93 e 00600.010561/85-93,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, 4 (quatro) empregos na Categoria Funcional de Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades Nível Superior, Código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia, a serem preenchidos mediante admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.
Art. 2º Os cargos e o emprego relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos empregos.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de setembro de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano Chaves"