Decreto nº 91.687 de 25/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1985

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Piauí, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, na Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980, e o que consta do Processo nº 23000.004826/85-98,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Agente de Vigilância, código: LT-NM-1045, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código LT-NM-1000, 4(quatro) empregos, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Piauí, a serem preenchidos mediante admissão de candidatos aprovados em concurso público, e subseqüente habilitação em curso de formação profissional, na forma da legislação específica.

Art. 2º O provimento dos empregos de que trata este decreto, ficará condicionado ao remanejamento de dotação suficiente da rubrica de Serviços de Terceiros para a de Pessoal e Encargos Sociais da Escola Técnica Federal do Piauí.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

ULYSSES GUIMARãES

Marco Maciel"