Decreto nº 91.681 de 24/09/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1985
Concede à Aço Minas Gerais S/A. - AÇOMINAS (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação de seu capital social de Cr$1.990.395.093.322 (hum trilhão, novecentos e noventa bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões, noventa e três mil, trezentos e vinte e dois cruzeiros) para Cr$2.756.933.769.892 (dois trilhões, setecentos e cinqüenta e seis bilhões, novecentos e trinta e três milhões, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 da setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Roberto Gusmão"