Decreto nº 91.680 de 24/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1985

Concede à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A. - USIMINAS (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$434.000.000.000 (quatrocentos e trinta e quatro bilhões de cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Roberto Gusmão"