Decreto nº 91.677 de 20/09/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1985
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração do Centro de Ensino Superior da Fundação Educacional Regional Jaraguaense.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, nº 263/85, conforme consta do Processo nº 23.000.010979/85-83 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior da Fundação Educacional Regional Jaraguaense, com sede na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 94º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"