Decreto nº 91.676 de 20/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1985

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior de Jataí.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, nº 411/84, conforme consta do Processo nº 23000.028069/84-4 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Jataí, mantido pela Fundação Educacional de Jataí, mantido pela Fundação Educacional de Jataí, com sede na cidade de Jataí, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"