Decreto nº 91.672 de 20/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1985

Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorizada a promover a elevação de seu capital social de Cr$2.470.734.751.319 (dois trilhões, quatrocentos e setenta bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e um mil e trezentos e dezenove cruzeiros) para até Cr$3.271.654.959.779 (três trilhões, duzentos e setenta e um bilhões, seiscentos e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Ricardo Uchoa Alves de Lima"