Decreto nº 91.664 de 20/09/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1985
Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora Jaguaribana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29108.000371/84,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117 de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO EDUCADORA JAGUARIBANA LTDA., outorgada através da Portaria nº MVOP nº 249, de 02 de maio de 1960, e considerada em vigor com a Portaria nº 56, de 13 de fevereiro de 1970, para explorar na cidade de Limoeiro do Norte, Estado de Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães"