Decreto nº 91.663 de 20/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1985

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Fundação Educacional do Oeste Catarinense.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" .O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, nº 226/80, conforme consta do Processo nº 236. 390/80, conforme consta do Processo nº 236.390/80 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser administrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas, mantida pela Fundação Educacional do Oeste Catarinense, com sede na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"