Decreto nº 91.662 de 19/09/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1985
Autoriza o funcionamento de habilitações do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituiutaba, Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 642, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, nº 286/85, conforme consta o Processo nº 23000.011060/85-80, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações Inspeção Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, licenciaturas plenas do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituiutaba, mantida pela fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na cidade Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"