Decreto nº 91.647 de 13/09/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1985
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Central de Medicamentos - CEME, o crédito suplementar no valor de Cr$ 506.518.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar no valor de Cr$506.518.000.000 (quinhentos e seis bilhões e quinhentos e dezoito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita, conforme prevê o artigo 5º, item VIl da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad"