Decreto nº 91.645 de 13/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1985

Abre ao Tribunal Federal de Recursos, à Justiça Federal de 1a Instância e ao subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.210.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, à Justiça Federal de 1a Instância e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$18.210.000.000 (dezoito bilhões, duzentos e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anularão parcial da dotação orçamentária indicada no anelo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"