Decreto nº 91.636 de 10/09/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1985
Revoga o Decreto nº 86.268, de 06 de agosto de 1981, que concede à Empresa Husky Oil International Ltd., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista, o que consta do Processo MIC nº 26000.002969/85-17,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 86 268, de 06 de agosto de 1981, que concede à empresa HUSKY OIL INTERNATIONAL LTD., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Art. 2º O representante da HUSKY OIL INTERNATIONAL LTD. procederá à liquidação da empresa, bem assim ao cancelamento de suas inscrições nos Órgãos Fiscais e do Registro do Comércio, fazendo prova do cumprimento dessas obrigações perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Gusmão"