Decreto nº 91.614 de 04/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1985

Institui o Projeto Fala-Cidadão, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Programa Nacional de Desburocratização, o Projeto Fala-Cidadão, visando ao estabelecimento de um sistema de comunicação direta entre a população e a Administração Pública Federal.

Art. 2º O Projeto Fala-Cidadão, instituído em caráter permanente para o aprimoramento do exercício da cidadania, compreende:

I - a explicitação de diretrizes para obtenção de melhoria do atendimento dos usuários do serviço público;

II - a pormenorização de estratégias que possibilitem a captação de manifestações de todos os segmentos sociais sobre o desempenho da Administração Pública Federal; e

III - a operacionalização de cada estratégia, mediante implantação de projetos estaduais e municipais.

Art. 3º Compete ao Programa Nacional de Desburocratização implementar e executar o Projeto Fala-Cidadão.

Art. 4º Os Ministérios e demais órgãos da Administração Federal prestarão diretamente, com objetividade e urgência, as informações que interessam ao Projeto Fala-Cidadão.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Paulo Lustosa."