Decreto nº 91.610 de 03/09/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1985
Extingue o Consulado do Brasil em Nápoles
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 32, do Decreto nº 89.766, de 7 de junho de 1984, decreta:
Art. 1º Fica extinto o Consulado do Brasil em Nápoles, República Italiana.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985.
Brasília, em 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Olavo Setúbal."