Decreto nº 91.609 de 03/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1985

Extingue o Consulado do Brasil em Gdynia

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 32, do Decreto nº 89.766, de 7 de junho de 1984, decreta:

Art. 1º Fica extinto o Consulado do Brasil em Gdynia, República Popular da Polônia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985.

Brasília, em O3 de setembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Olavo Setúbal."