Decreto nº 91.605 de 02/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1985

Altera a composição da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída, junto à Presidência da República, uma Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, composta de 51 (cinqüenta e um) membros de livre escolha do Chefe do Executivo"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra"