Decreto nº 916 DE 31/03/2025
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 mar 2025
Altera o RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, referente às operações com veículos sujeitos a substituição tributária, regulamentando o Convênio ICMS Nº 174/2024.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2626/2025,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.892 - A Seção XXIV do Anexo 1-A passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
ALTERAÇÃO 4.893 - O art. 51 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51. .....
.....
V - nas operações com os bens e as mercadorias classificadas no CEST 25.032.00, quando tiverem como origem ou destino os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo (Convênio ICMS 174/2024 )." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert
ANEXO ÚNICO -
"Seção XXIV Veículos automotores
CEST | NCM | Descrição |
..... | ..... | ..... |
25.032.00 | 8704.60.00 | Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênio ICMS 174/2024 ) |
" (NR)