Decreto nº 916 DE 31/03/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 mar 2025

Altera o RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, referente às operações com veículos sujeitos a substituição tributária, regulamentando o Convênio ICMS Nº 174/2024.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2626/2025,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.892 - A Seção XXIV do Anexo 1-A passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

ALTERAÇÃO 4.893 - O art. 51 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. .....

.....

V - nas operações com os bens e as mercadorias classificadas no CEST 25.032.00, quando tiverem como origem ou destino os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo (Convênio ICMS 174/2024 )." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de março de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Cleverson Siewert

ANEXO ÚNICO -

"Seção XXIV Veículos automotores

CEST NCM Descrição
..... ..... .....
25.032.00 8704.60.00 Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas (Convênio ICMS 174/2024 )

" (NR)