Decreto nº 916 DE 26/06/2012
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 05 jul 2012
Altera o artigo 52 do Anexo do Decreto Municipal nº 2.028, de 16 de dezembro de 2011, que trata do Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES - CURITIBA.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
Considerando a decisão do Conselho Curador, na reunião realizada em data de 6 de junho de 2012 que autorizou alteração do prazo para implementar o processo eletrônico de que trata o artigo 6º do Decreto Municipal nº 2.028, de 16 de dezembro de 2011 e com base no Protocolo nº 01-073444/2012 - FEAES,
Decreta:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 52 do Anexo do Decreto Municipal nº 2.028, de 16 de dezembro de 2011, que trata do Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, Estado do Paraná, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 52 A FEAES-CURITIBA, terá o prazo de trezentos dias para implantar o processo eletrônico de que trata o artigo 6º, deste regulamento, sendo que, durante este prazo, os processos poderão tramitar na forma física."
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de junho de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE