Decreto nº 9.159 de 02/08/2010
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 03 ago 2010
Dispõe sobre a infra-estrutura embarcada necessária para a Bilhetagem Eletrônica do Transporte Público de Passageiros Opcional, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal,
Considerando o Decreto nº 8.735, de 29 de maio de 2009, que estabelece diretrizes de unificação do Sistema Automatizado de Bilhetagem Eletrônica - SABE do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Natal, além de outras atribuições.
Considerando que para a completa Implantação da Bilhetagem Eletrônica do Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos Transportes Alternativos de Natal, é necessário que todos os veículos devam possuir a infra-estrutura embarcada necessária para transportar os usuários.
Decreta:
Art. 1º Todos os veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros Opcional, que entrarem em funcionamento deverão possuir a infra-estrutura embarcada necessária para a Bilhetagem Eletrônica.
Parágrafo único. Os equipamentos embarcados deverão obedecer o estabelecido no inciso XV do art. 6º, inciso II do art. 10 e art. 23 da Portaria nº 246/2007-STTU/GS, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 02 de agosto de 2010.
Micarla de Sousa
Prefeita