Decreto nº 91.589 de 02/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1985

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 200.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe. confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 22, da Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho, da 13ª Região, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad"