Decreto nº 91.588 de 02/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1985

Autoriza a Companhia de Financiamento da Produção - CFP a elevar o seu capital.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 34, do Estatuto da Companhia de Financiamento da Produção - CFP, aprovado pelo Decreto nº 87.868, de 25 de novembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia de Financiamento da Produção - CFP autorizada a elevar seu capital até o limite de Cr$105.131.032.045 (cento e cinco bilhões, cento e trinta e um milhões, trinta e dois mil e quarenta e cinco cruzeiros), mediante incorporação de Reservas de Capital e Reservas de Lucros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Pedro Simon"