Decreto nº 91.573 de 26/08/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1985

Outorga concessão à Fundação de Telecomunicações do Pará - FUNTEL-PA, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Belém, Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 14, letra "d", do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29110.000420/84,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à FUNDAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ - FUNTELPA, para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 26 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"