Decreto nº 9157 DE 07/02/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 fev 2018

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo, o ponto será facultativo no dia 12 de fevereiro de 2018, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 14, subsequente, quarta-feira de cinzas, iniciar-se às 14:00 (quatorze) horas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR