Decreto nº 91.566 de 23/08/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 1985
Renova a concessão outorgada à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 29 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 172.720/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da FUNDAÇÃO "PADRE ANCHIETA" - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, outorgada através da Portaria CTR nº 102, de 23 de fevereiro de 1940, e dos Decretos nºs. 31.199, de 28 de julho de 1952 e 32.156, de 23 de janeiro de 1953, para explorar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.'
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República..
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães"