Decreto nº 91.561 de 23/08/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 1985
Renova a concessão outorgada à Rádio Princesa Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Lajes, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro e 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000453/84,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10(dez) anos, a partir de 20 de agosto de 1984, a concessão da RÁDIO PRINCESA LTDA., outorgada através do Decreto nº 54.068, de 30 de julho de 1964, para explorar, na cidade de Lages, Estado de Santa catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães"