Decreto nº 91.560 de 23/08/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 1985
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas Cidades e Unidades da Federação que indica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29104.000137/84, 29104.000022/84 e 100.885/83,
DECRETA:
Art. 1º Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 922, de 27 de setembro de 1950.
Entidade: RÁDIO CULTURA DE ITABIRITO LTDA.
Cidade: Itabirito
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 190-B, de 13 de abril de 1962.
Entidade: RÁDIO CULTURA DE BELO HORIZONTE LTDA.
Cidade: Belo Horizonte
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 610, de 12 de dezembro de 1960, restabelecida pela Portaria MJNI nº 200-B, de 24 de abril de 1962.
Entidade: RÁDIO MORRINHOS LTDA.
Cidade: Morrinhos ,
Unidade da Federação: Goiás.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães"