Decreto nº 91.555 de 23/08/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.494.275.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$2.494.275.000 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexa II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará ca vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad"