Decreto nº 91.552 de 23/08/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 1985

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VIl, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$10.500.000.000 (dez bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas através da Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

João Sayad"