Decreto nº 91.523 de 09/08/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1985
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Radionorte Ltda., para a Jerônimo T. Minamihara & Cia. Ltda.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000538/84,
DECRETA:
Art. 1º Fica a RADIONORTE LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a JERONIMO T. MINAMIHARA & CIA LTDA., pelo restante prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Assaí, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 09 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães"