Decreto nº 91.511 de 07/08/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1985
Declara luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Lindes Forbes Sampson Burnham, Presidente da República Cooperativista da Guiana.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor LINDES FORBES SAMPSON BURNHAM, Presidente da República Cooperativista da Guiana.
Brasília, 7 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra"