Decreto nº 91.502 de 31/07/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial no valor de Cr$ 900.000.000.000, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 7.315, de 24 de maio de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial no valor de Cr$900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de julho de 1985;164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad"