Decreto nº 915 DE 26/06/2012
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 05 jul 2012
Altera a alínea "b", do inciso IV, do artigo 18 do Anexo do Decreto Municipal nº 2.018, de 16 de dezembro de 2011, que trata do Regulamento de Recursos Humanos da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba - FEAES - CURITIBA.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
Considerando a decisão do Conselho Curador, na reunião realizada em data de 2 fevereiro do corrente que autorizou a alteração da carga horária do profissional médico, bem como a celebração de Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o SIMEPAR - Sindicato dos Médicos do Paraná e com base no Protocolo nº 01-073413/2012 - FEAES,
Decreta:
Art. 1º. Fica alterada a alínea "b", do inciso IV, do artigo 18 do Anexo do Decreto Municipal nº 2.018, de 16 de dezembro de 2011, que trata do Regulamento de Recursos Humanos da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, Estado do Paraná, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 18. .....
IV - .....
b) para o regime de horas mensais de trabalho, sendo de no mínimo 60 h/mensais e no máximo 180 h/mensais."
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de junho de 2012.
LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE