Decreto nº 91.488 de 26/07/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 1985
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial no valor de Cr$ 5.590.758.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, das Leis nºs 7.322 e 7.323, de 18 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito especial no valor de Cr$5.590.758.000 (cinco bilhões, quinhentos e noventa milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações, de crédito internas contratadas junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles"