Decreto nº 91.481 de 25/07/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1985

Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no artigo 12 do Decreto nº 90.802, de 11 de janeiro de 1985

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo a que se refere o artigo 12 do Decreto nº 90.802, de 11 de janeiro de 1985, que regula o processo de autorização para funcionarem no País empresas estrangeiras que têm por objeto a exploração do transporte aéreo e serviços acessórios.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Octávio Júlio Moreira Lima."