Decreto nº 91.474 de 25/07/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1985

Abre ao Senado Federal, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 45.344.950.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$45.344.950.000 (quarenta e cinco bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad"