Decreto nº 91.459 de 23/07/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1985

Revoga o Decreto nº 81.869, de 28 de junho de 1978, que concede à empresa Hispanica de Petróleos S/A. - HISPANOIL, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de Hispânica de Petróleos S/A. - HISPANOIL do Brasil, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 26.005.001721/84-26,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 81.869, de 28 de junho de 1978, que concede à empresa HISPANICA DE PETROLEOS S/A - "HISPANOIL", autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - "HISPANOIL" DO BRASIL.

Art. 2º O representante da empresa HISPANICA DE PETROLEOS S/A - HISPANOIL procederá à liquidação da filial HISPÂNICA DE PETRÓLEOS S/A - HISPANOIL DO BRASIL, bem assim ao cancelamento de suas inscrições nos órgãos Fiscais e do Registro do Comércio, fazendo prova do cumprimento dessas obrigações perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Ricardo Uchoa Alves de Lima"