Decreto nº 91.457 de 22/07/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1985

Dispõe sobre o limite do capital autorizado da Petrobrás Química S/A. - PETROQUISA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001338/85-61,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido à Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$780.568.581.529 (setecentos e oitenta bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil e quinhentos e vinte e nove cruzeiros) para Cr$1.458.233.783.591 (um trilhão, quatrocentos e cinqüenta e oito bilhões, duzentos e trinta e três milhões, setecentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"