Decreto nº 91.456 de 22/07/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1985

Autoriza a PETROBRÁS Comércio Internacional S/A. - INTERBRÁS a aumentar o capital social de sua subsidiária Internor Trade, Inc., com sede em Nova Iorque - EUA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o capital social de sua subsidiária INTERNOR TRADE, INC., com sede em Nova Iorque - Estados Unidos da América, de US$14,500,000.00 (quatorze milhões e quinhentos mil dólares) para US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"