Decreto nº 91.455 de 22/07/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1985

Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas de Roraima - CER.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Centrais Elétricas de Roraima - CER autorizada a aumentar o seu Capital Social, de Cr$19.209.145.049 (dezenove bilhões, duzentos e nove milhões, cento e quarenta e cinco mil e quarenta e nove cruzeiros) para Cr$22.832.128.504 (vinte e dois bilhões, oitocentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e oito mil e quinhentos e quatro cruzeiros).

Art. 2º Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$3.622.983.455 (três bilhões, seiscentos e vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e três mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), originam-se das seguintes fontes:

- Cr$2.872.983.455, provenientes das participações da Empresa na distribuição que o Ministério das Minas e Energia efetua por intermédio do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica-DNAEE, das quotas estaduais e municipais do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE;

- Cr$750.000.000, decorrentes de Convênios assinados com o Governo do Território Federal de Roraima, devido a transferências orçamentárias destinadas à Capitalização da Empresa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto"