Decreto nº 91.419 de 11/07/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1985
Estabelece diretrizes a serem observadas pela Comissão Interministerial criada pelo Decreto nº 91.379, de 28 de junho de 1985, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, III, da Constituição, decreta:
Art. 1º A Comissão Interministerial criada pelo Decreto nº 91.379, de 28 de junho de 1985, ao elaborar o Programa de Irrigação, nos termos previstos no artigo 2º, do mencionado decreto, atribuirá à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE:
a) a coordenação técnica do Programa;
b) as negociações com entidades financeiras nacionais e internacionais, com vistas à celebração de contratos para a obtenção de crédito necessário à implementação do Programa;
c) a celebração de convênios com as entidades e órgãos executores, para repasse dos recursos destinados ao Programa;
d) a fiscalização do Programa.
Parágrafo único. A aprovação de projetos de irrigação, tanto da iniciativa do setor público, quanto do setor privado, objetivando o seu enquadramento no Programa, fica condicionada a parecer técnico favorável da SUDENE.
Art. 2º A Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN e, no que couber, o Ministério do Interior, para efeito do disposto na letra c, do artigo anterior, transferirão diretamente à SUDENE os recursos referentes à contrapartida brasileira nos financiamentos externos.
Art. 3º O Programa de Irrigação de que trata o artigo 1º deste Decreto abrangerá as áreas de atuação da SUDENE nos Estados de Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Ronaldo Costa Couto.
João Sayad."