Decreto nº 91.417 de 09/07/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1985

Altera a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 40 do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída de:

I - Secretário Particular;

II - Adjuntos;

III - Oficiais de Gabinete."

Art. 2º Fica extinta a função de confiança de Secretário Particular para Assuntos Especiais, código LT-DAS - 101.4, constante do Anexo do Decreto nº 91.257, de 20 de maio de 1985.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 1985; 164º da Independência a 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Rubens Bayma Denys.

José Hugo Castelo Branco."