Decreto nº 91.415 de 09/07/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1985

Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Varginha.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 33/85, conforme consta do Processo nº 23000.005995/85-91 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Varginha, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"