Decreto nº 91412 DE 01/06/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 jun 2023

Altera o Art. 2º do Decreto Estadual nº 90.747, de 14 de abril de 2023, que dispõe sobre a designação de gestor dos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas – CNPJS dos órgãos e entidades mencionados, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000003573/2023,

Considerando o disposto a necessidade de regularizar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ dos órgãos e entidades mencionados no art. 1º do Decreto Estadual nº 90.747, de 14 de abril de DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto Estadual nº 90.747, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Gestor fica autorizado a solicitar a baixa dos CNPJs dos órgãos e entidades mencionados nos incisos do art. 1º deste Decreto perante os órgãos competentes.

§ 1º Fica a SEPLAG autorizada a quitar as despesas necessárias para a baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

§ 2º Em até 180 (cento e oitenta) dias, incumbe ao Gestor apresentar o Relatório Final de Regularização, acompanhado das Certidões de Baixa de Inscrição no CNPJ.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de junho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador