Decreto nº 91.383 de 01/07/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1985

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Empresa Jornal do Comércio S/A., para a TV Jornal do Comércio Ltda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.002223/85,

DECRETA:

Art. 1º Fica a EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, autorizada a realizar a transferência direta para a TV JORNAL DO COMÉRCIO LTDA. pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 01 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"